Fonte:http://alagoasnegocios.com.br/
Observando o que dispõe a Lei 12.249, o Banco do Nordeste vem efetuando a remissão e liquidação de dívidas rurais. Regulamentada pelo Ministério da Fazenda por meio do decreto nº 7.339, de outubro de 2010, a medida já possibilitou a regularização de aproximadamente 116 mil operações junto ao Banco, o que corresponde a 20% do volume total. Em Alagoas, o valor das dívidas que já foram regularizadas chega a cerca de R$ 30 milhões e outras 27.618 operações ainda podem ser beneficiadas pela Lei.
“Temos uma expectativa bastante positiva de enquadramentos, uma vez que as agências dispõem de todas as informações necessárias para realizá-los. Em pouco mais de três meses de trabalho, foram enquadrados mais de 88 mil clientes”, destacou o superintendente da Área de Recuperação de Crédito do BNB, José Andrade Costa.
De acordo com a Lei, clientes do Banco com operações rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e que totalizem o valor máximo de R$ 35 mil poderão liquidar suas dívidas com descontos que chegam a 85%, a depender da localização do empreendimento.
“O recálculo das operações é feito sem quaisquer juros de atraso, multas ou outras sanções, ressaltando que, independente do estágio em que se encontra a cobrança, o cliente pode procurar sua agência de relacionamento e quitar a dívida, tornando-se apto a adquirir novos créditos”, explicou o gerente de Terceirização e Cobrança de Crédito do BNB, Rodrigo Bourbon.
No caso de crédito coletivo – concedido a cooperativas e associações –, o saldo devedor atualizado é dividido pela quantidade de cooperados e associados existentes à época da contratação, a fim de se apurar se a dívida será remida ou liquidada.
Remissão
A remissão das dívidas beneficia clientes cuja dívida atualizada até 14/06/2010 seja de até R$ 10 mil. Nesse caso, o Banco do Nordeste fará o processo automaticamente, enviando correspondência ao cliente para comunicar o enquadramento. Já para a liquidação com desconto, é necessário aderir ao processo com, no mínimo, um mês de antecedência do prazo estabelecido na Lei, cujo encerramento acontece em 30 de novembro.
A medida beneficia cerca de 570 mil clientes, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pequenos e médios produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações.